Além disso, a responsabilidade não recai apenas sobre o médico. O hospital ou clínica responde objetivamente pelos danos causados — ou seja, sem necessidade de provar culpa, bastando demonstrar o nexo entre o atendimento e o dano sofrido.
Situações que mais frequentemente configuram erro médico:
Diagnóstico incorreto ou tardio que agravou o quadro clínico;
Erro em cirurgia: órgão errado, material esquecido no corpo, técnica incorreta;
Medicação inadequada: dose errada, remédio contraindicado ou alergias ignoradas;
Infecção hospitalar evitável por falha nos protocolos de assepsia;
Negligência no pós-operatório que resultou em complicações sérias;
Cirurgia estética com resultado aquém do prometido ou com sequelas evitáveis;
Falta de consentimento informado sobre os riscos do procedimento;
Erro em parto que causou dano à mãe ou ao bebê;
O que você pode postular numa ação por erro médico?
A indenização por erro médico pode abranger diferentes categorias de dano:
Danos morais — pela dor, sofrimento, abalo psicológico e perda da qualidade de vida causados pelo erro. O STJ já confirmou indenizações de até R$ 300 mil em casos graves.
Danos materiais — reembolso de todas as despesas geradas pelo erro: novos tratamentos, cirurgias corretivas, medicamentos, transporte e internações.
Lucros cessantes — o que você deixou de ganhar por estar impossibilitado de trabalhar em razão das sequelas causadas pelo erro médico.
Pensão mensal vitalícia — nos casos de incapacidade permanente para o trabalho ou morte, é possível pedir pensão para a vítima ou para os dependentes.
Danos estéticos — quando o erro deixou marcas, cicatrizes ou deformidades visíveis, indenizáveis de forma independente dos danos morais.
A prova é o maior desafio — e por isso você precisa de um especialista.
A responsabilidade do médico, em regra, é subjetiva: você precisa demonstrar que houve culpa. Isso exige perícia médica, prontuários, laudos, testemunhos e uma estratégia jurídica específica. O hospital, por outro lado, responde de forma objetiva. Isso significa que, na maioria dos casos, a ação é proposta contra a instituição — e a indenização pode ser buscada de forma mais direta. A prova é difícil — mas não é impossível quando conduzida por quem conhece a área.
É por isso que nosso escritório conta com uma equipe médico-pericial, formada por profissionais de saúde especialistas em diversas áreas que atuam conosco desde a primeira análise do caso. Antes de qualquer decisão, avaliamos a viabilidade técnica e jurídica do seu caso: revisamos prontuários, laudos e exames para identificar se houve de fato uma conduta culposa e qual a extensão do dano sofrido. Essa análise especializada não apenas aumenta significativamente as chances de sucesso na ação — ela também poupa você de um processo longo e desgastante quando o caminho mais eficiente é outro. Ao longo de todo o processo judicial, nossa equipe pericial acompanha cada etapa, traduzindo a linguagem médica em argumentos jurídicos sólidos e rebatendo laudos produzidos pela parte contrária com o mesmo nível técnico.
Atenção ao prazo — você pode perder o direito.
O prazo para entrar com ação por erro médico é de 5 anos, contados a partir do momento em que você tomou conhecimento do erro e das suas consequências. Passado esse prazo, perde-se o direito à indenização, independentemente da gravidade do dano.
Cirurgia estética: regra diferente
Procedimentos estéticos são tratados pela lei como obrigação de resultado — não apenas de meio. Se o resultado prometido não foi alcançado, a responsabilidade do médico é mais fácil de demonstrar, sem necessidade de provar culpa expressamente.
O que fazer se você suspeita que foi vítima de erro médico
Não espere para agir. Quanto antes você consultar um advogado especializado, mais fácil será preservar as provas — prontuários, exames, registros de internação e laudos que, com o tempo, podem se tornar inacessíveis.
Uma análise inicial bem feita é o que vai dizer se o caso tem fundamento para uma ação judicial — ou se o caminho mais eficiente é uma negociação extrajudicial com o hospital ou plano de saúde.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Os resultados variam conforme as especificidades de cada caso.
Por Dr. Gustavo Dutra Bastos, OAB/RS n° 124.085, 22/05/2026.