Assessoria jurídica voltada à garantia de benefícios previdenciários e assistenciais, oferecendo atuação estratégica e personalizada em demandas perante o INSS.
O Direito Previdenciário possui forte ligação com o Direito da Saúde, especialmente em demandas envolvendo incapacidade laboral, benefícios assistenciais, acesso a tratamentos e garantia de proteção social em situações de doença, deficiência ou vulnerabilidade. Nossa atuação busca assegurar que direitos previdenciários e assistenciais sejam efetivamente garantidos, proporcionando maior segurança e dignidade aos nossos clientes.
Aposentadorias: Assessoria jurídica em aposentadorias urbanas, rurais, híbridas e para pessoas com deficiência.
Benefícios por incapacidade: Atuação em pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e demais benefícios relacionados à incapacidade laboral.
Auxílio-acidente: Assessoria jurídica para concessão do auxílio-acidente destinado ao segurado que permaneceu com sequelas permanentes após acidente ou doença, resultando em redução da capacidade para o trabalho.
BPC/LOAS: Assessoria para concessão do Benefício de Prestação Continuada destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Pensão por morte: Atuação na garantia do direito à pensão por morte para dependentes do segurado falecido.
Conte com assessoria jurídica especializada para análise do seu caso previdenciário, orientação estratégica e busca dos benefícios e direitos garantidos pela legislação.
Sim. Em muitos casos, negativas administrativas podem ser revistas judicialmente quando houver direito ao benefício e documentação adequada.
Sim. A legislação previdenciária prevê modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência, com requisitos diferenciados de tempo de contribuição e idade, conforme o grau da deficiência e demais critérios legais.
Sim. Em alguns casos, pessoas em situação de vulnerabilidade social podem ter direito ao BPC/LOAS, benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência que preencham os requisitos previstos em lei, mesmo sem contribuições ao INSS.