Você está grávida, seu médico prescreveu Clexane (enoxaparina sódica) ou Lipofundin — e o plano de saúde simplesmente negou a cobertura. Talvez com uma justificativa técnica que você nem entendeu direito. Isso é mais comum do que deveria ser, e na maioria das vezes é totalmente indevido.
O que é a Trombofilia e os Medicamentos Prescritos?
A trombofilia é uma condição que predispõe à formação de coágulos sanguíneos. Na gestação, essa tendência se intensifica em razão das alterações fisiológicas do organismo materno, elevando significativamente os riscos de trombose venosa profunda, abortos espontâneos de repetição, restrição de crescimento fetal e pré-eclâmpsia. Para mitigar esses riscos, dois medicamentos são frequentemente prescritos em conjunto:
Clexane® (enoxaparina sódica): Anticoagulante de aplicação subcutânea. Inibe a formação de trombos e é amplamente prescrito em gestantes com diagnóstico de trombofilia ou histórico de eventos tromboembólicos.
Lipofundin® MCT/LCT 20%: Emulsão lipídica de administração intravenosa lenta. Indicada em casos de trombofilia hereditária para favorecer o desenvolvimento embrionário, com protocolo de uso que exige supervisão profissional.
A Negativa do Plano de Saúde.
A justificativa mais comum dos planos de saúde é dizer que o medicamento é "de uso domiciliar" e, portanto, estaria excluído da cobertura pelo art. 10, VI, da Lei n.º 9.656/1998.
Contudo, essa lógica não se sustenta nesses casos. O Clexane é injetável e exige acompanhamento médico. O Lipofundin é administrado por infusão intravenosa lenta, em ambiente controlado. Nenhum deles é um simples remédio que você toma em casa sozinha. Os tribunais brasileiros têm reconhecido isso repetidamente.
De acordo com a jurisprudência do STJ, “a medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida). No caso, a recorrida passa por gravidez de alto risco (situação de urgência), sendo imperiosa a terapêutica prescrita, notadamente quando o medicamento intravenoso se inclui nas hipóteses de cobertura obrigatória" — STJ, REsp: 2221590 - RJ, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 01/08/2025, Data de Publicação: Data da Publicação DJEN 05/08/2025).
Além disso, quando um medicamento tem registro na Anvisa e é prescrito pelo médico assistente para preservar a vida da paciente, a negativa do plano configura ingerência indevida na atividade médica — o que é expressamente vedado pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
O que acontece quando você entra na Justiça?
Ações contra planos de saúde por negativa de medicamentos em gestação de alto risco têm altíssimo índice de sucesso quando bem fundamentadas. O caminho é:
Reunir o relatório médico detalhado com diagnóstico, protocolo de tratamento e justificativa de urgência.
Documentar formalmente a negativa do plano — e-mail, protocolo ou carta.
Ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar). A Justiça pode obrigar o plano a fornecer o medicamento em questão de dias.
Pedir indenização por danos morais — a negativa indevida em situação de risco gestacional costuma ser reconhecida como dano moral pelos tribunais.
Você também pode ter direito a ser ressarcida!
Se você já pagou pelos medicamentos do próprio bolso porque o plano negou, é possível pedir o reembolso integral de todos os valores gastos — além da indenização por danos morais pelo transtorno e sofrimento causados numa fase tão delicada.
Muitas gestantes desistem porque acham que o processo é lento ou complicado. Não é. Com a fundamentação certa, a liminar pode chegar em até duas semanas — e a medicação começa a ser fornecida sem custo para você.
O plano negou. E agora?
Cada situação é diferente, e o resultado depende dos detalhes do seu caso. Entre em contato para uma análise e descubra se você tem direito ao fornecimento — e à indenização.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. Cada situação demanda análise individualizada por profissional habilitado.
Por: Valéria Dellazeri Togni, OAB/RS n° 131.200, 22/05/2026.